Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5229408-60.2025.8.09.0164Exequente: Condominio Residencial Flores Do CerradoExecutado: Audineis Goncalves Do ValeNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que houve penhora do valor integral da dívida (evento 15), bem como a parte executada se manifestou a favor de usar o valor penhorado judicialmente para adimplir o débito (evento 14). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de 3.786,35 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida.Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.Após, expeça-se alvará eletrônico a favor da parte executada, do valor remanescente, nos termos dos dados bancários indicados no evento 14.Intimem-se as partes beneficiadas, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.Por fim, defiro a habilitação da advogada Adriana Borges Maciel, OAB/GO n° 32.658, nos termos da procuração anexada ao evento 14.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.