Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5373950-25.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Jane Sousa Cruz Requerido/Executado(s): Thiago Lucca Silva DECISÃO A parte exequente requereu a citação das partes executadas pelo aplicativo de mensagens Whatsapp (evento 46). Da análise dos autos, verifica-se que os meios de se encontrar os executados não foram esgotados, devendo-se, inicialmente, observar a regra contida no CPC para localização do réu via correios (AR). Isso porque ainda não houve diligências para a busca de endereços nos sistemas conveniados do TJGO. Indefiro, por ora, o pedido de citação por Whatsapp. Determino que a parte autora providencie meios para pesquisa de endereço da parte ré pelos sistemas conveniados do TJGO (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), fazendo o preparo no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Contudo, caso seja a parte beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento da respectiva guia. Feito o preparo, caso incidente, fica desde já DEFERIDO e determinado as pesquisas de endereço da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), a ser cumprido pelo CENOPES, observando-se os seguintes dados dos executados: Parte Ré: THIAGO LUCCA SILVA CPF nº: 040.169.081-40 Parte Ré: RAQUEL DE ALMEIDA GOMES SILVA CPF nº: 712.449.071-54 Conseguindo o endereço, e feito o preparo (se a parte autora não for beneficiária da gratuidade judiciária), CITE-SE POR "AR". E, não conseguindo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez