Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5661690-42.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Agência De Fomento De Goiás S/aPolo passivo: Luiz Carlos Azevedo RibeiroDESPACHO Verifica-se que os valores bloqueados foram levantados pelo exequente antes da formalização do acordo entre as partes. Ademais, o termo de acordo homologado não previu qualquer abatimento ou restituição desses valores, de modo que não há quantia disponível em conta judicial para expedição de alvará em favor dos executados conforme pleiteado.Diante disso, anoto que não há providências a serem adotadas quanto ao pedido de alvará.Nos termos da sentença homologatória, mantenho a suspensão da execução pelo prazo concedido para cumprimento do acordo.Cumpra-se a parte final da sentença homologatória de acordo.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.