Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 6139275-75.2024.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Condominio Residencial Premiere Park Réu: Ana Raquel De Oliveira Santos Valor da causa: R$ 16.186,29 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Premiere Park em face de Ana Raquel De Oliveira Santos. A executada foi devidamente citada (evento 87), não efetuou o pagamento nem opôs embargos (evento 89). O exequente comparece no evento 97 requerendo a reiteração de bloqueio via Sisbajud ("teimosinha") e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados (Termo no evento 42). É o relatório. Decido. A execução tramita no interesse do credor (art. 797, CPC). O dinheiro ocupa a primeira posição na ordem de penhora (art. 835, I, CPC), sendo a reiteração automática ("teimosinha") mecanismo legítimo para conferir efetividade ao feito. Lado outro, concretizada a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o nº 93.016 (evento 42 e 54), a intimação do credor fiduciário é imposição legal (art. 799, I, CPC), sendo cabível a requisição de informações sobre o saldo devedor e a situação do contrato para viabilizar futura expropriação. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. DEFIRO a expedição de ofício à credora fiduciária. Proceda, a UPJ, à inclusão de ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (30 dias), no CPF da executada, até o limite do débito atualizado (R$ 32.237,61). Restando frutífera, proceda-se à transferência e intime-se a executada (art. 854, §2º, CPC). Sendo irrisória ou infrutífera, certifique-se. Expeça-se OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (Agência vinculada ao contrato ou matriz), comunicando a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel (Apt. 101, Bloco 02, Matrícula 93.016 - 2º CRI de Anápolis) e requisitando informações, no prazo de 15 dias, sobre o saldo devedor, quantidade de parcelas pagas e a vencer do contrato de alienação fiduciária. CERTIFIQUE-SE acerca da intimação da executada quanto à penhora dos direitos aquisitivos (visto que o mandado do evento 61 retornou frustrado). Sendo o caso, INTIME-SE a exequente para fornecer novo endereço ou requerer a intimação por edital/hora certa, se preenchidos os requisitos. Cumpra-se na UPJ, sem necessidade de nova conclusão para a realização das pesquisas e expedição de ofícios. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D