Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0068734-92.1998.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO - CPF/CNPJ n. 17.200.684/0001-78. Polo passivo: WILMAR AGOSTINHO DE FARIA - CPF/CNPJ n. 124.084.681-91. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em face de WILMAR AGOSTINHO DE FARIA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. No evento n. 301, a exequente pugnou pela realização de pesquisa de certidões por meio do CRCJUD, em nome do executado. É o relatório. Decido. Compulsando nos autos, verifico que até a presente data a obrigação de pagar ainda não fora satisfeita, mesmo com a citação da parte contrária - evento 3, doc. 42). Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram, por exemplo, os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade. Em análise aos autos, verifico que já foram realizadas diversas buscas via sistemas conveniados, no entanto, restaram infrutíferas. Assim, deve ser procedida a pesquisa de certidão de casamento do executado por meio da Central de Informações de Registro Civil – CRCJUD, cujo sistema permite, aos magistrados e integrantes de órgãos públicos conveniados, a pesquisa de registros de nascimentos, casamentos e óbitos e solicitação das respectivas certidões. Posto isto, DEFIRO o pedido de pesquisa de certidões e/ou documentos em nome do executado WILMAR AGOSTINHO DE FARIA, 124.084.681-91, por meio do Sistema CRCJUD, nos termos da fundamentação supra. Em caso de custas pendentes, caso não haja gratuidade da justiça deferida ao exequente, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento das custas devidas, sob pena de preclusão. Comprovado o recolhimento das custas, REMETAM-SE os autos à Central de Automação dos Sistemas Conveniados de Goiânia. Com a resposta frutífera, INTIME-SE a exequente para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo infrutífera a pesquisa, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, indicando outros bens do executado à penhora, de forma pormenorizada, livres e desembaraçados, sob pena de arquivamento, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.