Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0175882-73.2016.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: ISOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOLANTES TERMICOS LTDA Réu: THERMETELHAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Valor da causa: R$ 226.865,34 DECISÃO Tendo em vista a decisão exarada pelo e. Tribunal de Justiça, bem como a instauração e o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, que se encontra em fase de citação dos réus, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o prosseguimento do incidente nestes autos ou naquele feito. Manifestado o o interesse no prosseguimento do incidente nestes autos, conclusão do feito para deliberação. Manifestado o interesse no prosseguimento da pretensão nos autos do incidente instaurado, SUSPENDAM-SE os autos. Nessa hipótese e, considerando que a tramitação do presente feito se dá de forma eletrônica, bem como que a suspensão dos autos, na prática, impacta significativamente no quantitativo de processos desta unidade judiciária, DETERMINO o arquivamento da presente execução até o julgamento definitivo do incidente. Fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos e desde que tenha ocorrido o julgamento definitivo do incidente autuado. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D