Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu - Gabinete da 2ª Vara Processo n.º: 0168686-70.2014.8.09.0152 Requerente: NUBIA RHAYANNE CAMPOS SILVA Requerido: AGENCIA GOIANIA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DECISÃO Tratam-se de dois CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA (eventos 166 e 177). O primeiro proposto por R.S. ENGENHARIA LTDA em face de AGENCIA GOIANIA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGETOP, para recebimento do importe de R$ 2.115,38 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e oito centavos) referente aos honorários sucumbenciais (evento 166). O segundo proposto por NUBIA RHAYANNE CAMPOS SILVA em face de AGENCIA GOIANIA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGETOP para recebimento do importe de R$ 13.142,26 (treze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente a condenação principal e aos honorários sucumbenciais (evento 177). I - Primeiro cumprimento de sentença (evento 166). Em análise ao primeiro cumprimento de sentença (evento 166), verifico que esse foi recebido por meio da decisão de evento 169, que a parte executada foi devidamente intimada (evento 179), que a parte exequente juntou planilha atualizada de cálculo (evento 183) e que foi certificado o decurso de prazo sem impugnação da parte executada (evento 197 e 203). A par disso, intime-se o exequente, R.S. ENGENHARIA LTDA, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório por sua inércia (art. 921, §§ 1.º a 4.º, do CPC). II - Segundo cumprimento de sentença (evento 177). Em análise ao segundo cumprimento de sentença (evento 177), verifico que intimada para adequar os cálculos conforme determinado no acórdão e ao rito do art. 534 e seguintes do CPC (evento 180), a parte exequente juntou nova planilha de cálculos (evento 202). Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora NUBIA RHAYANNE CAMPOS SILVA no evento 177, com a nova planilha de cálculos acostada no evento 202. Intime-se a parte executada AGENCIA GOIANIA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGETOP para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, acompanhada por cálculos, encaminhem-se os autos à contadoria. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos elaborados, presumindo-se a concordância em caso de silêncio. Na sequência, volvam-me os autos conclusos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito