Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5035967-46.2017.8.09.0051 Recorrentes(s): FUNDACAO GETULIO VARGAS Recorrido(s): Rodrigo Pereira Vasconcelos Indefiro o pedido de bloqueio do cartão de crédito, porquanto este não se relaciona com a efetividade da execução, qual seja, a expropriação de bens do devedor, sendo aplicada apenas em casos excepcionais. Aliás, não há prova de que o devedor tenha condições de pagar o débito e está esquivando-se, única hipótese autorizadora de tal medida, de tal modo que não pode ser utilizada simplesmente porque o devedor não tem condições de quitar o débito, pois nesta situação configuraria medida punitiva que extrapola a finalidade da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Caso permaneça inerte, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais, podendo ser realizado seu desarquivamento a qualquer momento, desde que viável a penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito