Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5285600-96.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Brasil Empreendimentos Ltda Polo Passivo: Breno De Sousa Silva Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 71. Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 71, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Cumpra-se o determinado no evento 68, expedindo -se ofício de transferência do valor penhorado em favor do exequente. Libere-se o veículo, objeto da constrição, para o executado, diante do que foi avençado. Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente).