Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5316540-43.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: METALEV PERFIS E COMPONENTES EIRELI - ME Requerido: GENIVALDO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por METALEV PERFIS E COMPONENTES EIRELI - ME em face de GENIVALDO FERREIRA DE SOUZA, partes qualificadas aos autos. Compareceu a parte exequente, ao evento nº 78, requerendo a sucessão processual do executado pela empresa ITUMBIARA VIDROS LTDA – CNPJ: 26.010.021/0001-81, na qual a parte executada figura como sócio. Ocorre que, em que pese a parte executada figure como sócio da empresa indicada, tenho que a mera existência desta empresa não é fundamento, por si só, para direcionar a presente execução em face de pessoa jurídica cuja personalidade é diversa do devedor. Inclusive, o atingimento dos bens da pessoa jurídica deve ser avaliado através de procedimento próprio, considerando a modalidade empresarial. Nestes termos, indefiro o requerimento trazido pela parte exequente, Da forma pleiteada. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, e, na inércia, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento aos presentes autos sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05