URBM AMBIENTAL, LIMPEZA CONSERVAçãO E SERVIçOS EIRELLI ( NA PESSOA DO SóCIO SR. UêNIO RICARDO BRAGA MARRA)
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA VIEIRA ALVES
OAB/MG 193416·CPF·Representa: Autor
TATIANE GONCALVES MENDES FARIA
OAB/MG 115966·CPF·Representa: Autor
DANIELA RAJAO COTA PACHECO
OAB/MG 133021·CPF·Representa: Autor
EDIPO VILELA ESMERALDO
OAB/GO 48020·CPF·Representa: Autor
DANIELA RAJAO COTA PACHECO
OAB/GO 133021·Representa: Autor
Movimentações
Documento
29/06/2026, 07:45
Expedição de documento
23/06/2026, 23:09
Expedição de documento
23/06/2026, 14:44
Petição
09/06/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 01 (uma) despesa para publicação de edital no DJ Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. IV (Por documento publicado no Diário de Justiça) Goiânia-GO, 28 de maio de 2026. Cristiane da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 01 (uma) despesa para publicação de edital no DJ Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. IV (Por documento publicado no Diário de Justiça) Goiânia-GO, 28 de maio de 2026. Cristiane da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 17:05
Confirmada
28/05/2026, 17:05
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 01 (uma) despesa para publicação de edital no DJ Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. IV (Por documento publicado no Diário de Justiça) Goiânia-GO, 28 de maio de 2026. Cristiane da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 17:05
Confirmada
28/05/2026, 17:05
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
28/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 EXEQUENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos EXECUTADO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambos qualificados no processo em epígrafe. As exequentes, nos eventos 279 e 285, comparecem aos autos aduzindo o esgotamento das diligências para localização do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, requerendo a sua citação por edital, bem como a concessão de arresto cautelar em seu desfavor. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para apurar a existência de créditos em favor da executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, pugnando pela respectiva penhora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto ao pedido de citação por edital do executado Jesus Gomes de Oliveira Neto, o art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital será realizada quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, bem como após esgotadas as buscas pelos sistemas à disposição do juízo. Tendo em vista as diligências infrutíferas já realizadas, o deferimento é medida que se impõe. No tocante ao pedido de arresto prévio (executivo), o art. 830 do Código Procedimental dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Como o executado não foi localizado para citação, cabível a medida constritiva prévia de modo a garantir a efetividade da execução, caso sejam localizados bens via sistemas conveniados. Por fim, sobre o pedido de penhora de créditos junto ao Município de Baliza/GO, o art. 855, I, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do executado. Assim, mostra-se escorreito o pleito de expedição de ofício ao ente municipal para averiguação de eventual crédito em favor da pessoa jurídica executada. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de citação por edital do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias (art. 257, III, Código de Processo Civil). Expeça-se o respectivo edital, providenciando a parte exequente a sua publicação, nos termos da lei. b) DEFIRO o pedido de arresto executivo (art. 830, Código de Ritos) em face de JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO. Proceda-se à pesquisa e arresto de ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Certifique-se o resultado imediatamente. c) DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Baliza/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a executada URBM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (CNPJ nº 23.830.496/0001-26) possui créditos a receber decorrentes de contratos administrativos ou prestação de serviços e, em caso positivo, que proceda ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito exequendo (R$ 76.690,82), nos termos do art. 855, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. CONSIGNO que esta decisão é válida como MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 02/2012 e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
28/05/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 12:01
Confirmada
27/05/2026, 12:01
deferimento
27/05/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 13:11
Petição
19/05/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Confirmada
08/05/2026, 17:14
Expedida/certificada
08/05/2026, 16:21
Documento
08/05/2026, 15:37
Petição
06/05/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 17:01
Confirmada
27/04/2026, 17:01
Expedida/certificada
27/04/2026, 15:45
Documento
19/04/2026, 00:53
Expedida/Certificada
02/04/2026, 23:35
Petição
23/03/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 13 de março de 2026. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa - Central de Apoio Técnico Judiciário
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 13 de março de 2026. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa - Central de Apoio Técnico Judiciário
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 10:42
Confirmada
13/03/2026, 10:42
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 16:34
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:14
Documento
26/02/2026, 01:48
Expedição de documento
25/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos REQUERIDO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli (na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambas as partes qualificadas nos autos. DEFIRO o pedido de pesquisa para identificação de possíveis ativos financeiros e outros patrimônios em nome da parte executada JOSÉ CARLOS DOS SANTOS: por meio do Sistema SISBAJUD, de forma ininterrupta, por um período de até 60 (sessenta) dias (“TEIMOSINHA”). Efetivado o bloqueio, fica desde já autorizada a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo e REMUNERADA; em todo caso, respeitando-se o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 (cem reais)) (art. 836, Código de Processo Civil) ou excedente ao limite do débito, o operador está autorizado a efetuar o desbloqueio de ofício. Com a juntada dos resultados nos autos, sendo frutífera a constrição, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos para decisão. Por fim, em não havendo impugnação, e se quedando inerte a parte executada sobre a constrição, deverá ser CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, EXPEDINDO-SE alvará para levantamento da quantia, em nome da parte exequente, conforme requerimento por ela feito. Esclareço que o prazo médio de conclusão do procedimento, no caso de transferência, é de aproximadamente 20 (vinte) dias úteis após o envio do expediente à instituição financeira. Assim, caberá a parte interessada suportar o ônus do tempo e, somente expirado o prazo, requerer nova diligência em caso de ausência de lançamento do crédito na conta indicada. Fica autorizado o cumprimento da diligência com o envio do expediente nos e-mails fornecidos pelas instituições financeiras conveniadas, conforme praxe do cartório. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito GF
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos REQUERIDO (S): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos em face de Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli (na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra), ambas as partes qualificadas nos autos. DEFIRO o pedido de pesquisa para identificação de possíveis ativos financeiros e outros patrimônios em nome da parte executada JOSÉ CARLOS DOS SANTOS: por meio do Sistema SISBAJUD, de forma ininterrupta, por um período de até 60 (sessenta) dias (“TEIMOSINHA”). Efetivado o bloqueio, fica desde já autorizada a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo e REMUNERADA; em todo caso, respeitando-se o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 (cem reais)) (art. 836, Código de Processo Civil) ou excedente ao limite do débito, o operador está autorizado a efetuar o desbloqueio de ofício. Com a juntada dos resultados nos autos, sendo frutífera a constrição, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos para decisão. Por fim, em não havendo impugnação, e se quedando inerte a parte executada sobre a constrição, deverá ser CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, EXPEDINDO-SE alvará para levantamento da quantia, em nome da parte exequente, conforme requerimento por ela feito. Esclareço que o prazo médio de conclusão do procedimento, no caso de transferência, é de aproximadamente 20 (vinte) dias úteis após o envio do expediente à instituição financeira. Assim, caberá a parte interessada suportar o ônus do tempo e, somente expirado o prazo, requerer nova diligência em caso de ausência de lançamento do crédito na conta indicada. Fica autorizado o cumprimento da diligência com o envio do expediente nos e-mails fornecidos pelas instituições financeiras conveniadas, conforme praxe do cartório. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito GF
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 21:30
Confirmada
23/02/2026, 21:30
deferimento
23/02/2026, 21:21
Expedida/Certificada
09/02/2026, 23:37
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 10:51
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:37
Confirmada
15/01/2026, 16:02
Confirmada
15/01/2026, 16:02
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:55
Documento
14/01/2026, 00:48
Confirmada
08/01/2026, 13:54
Confirmada
08/01/2026, 13:54
Confirmada
08/01/2026, 13:53
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:49
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:47
Documento
07/01/2026, 17:32
Expedida/Certificada
26/12/2025, 22:25
Documento
26/12/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 15:32
Confirmada
18/12/2025, 15:32
Documento
18/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 14:12
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 23:33
Confirmada
02/12/2025, 12:31
Confirmada
02/12/2025, 12:30
Confirmada
02/12/2025, 12:30
Expedida/certificada
02/12/2025, 12:24
Expedida/certificada
02/12/2025, 12:21
Expedida/certificada
02/12/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:35
Documento
28/11/2025, 16:16
Expedição de documento
28/11/2025, 16:15
Expedição de documento
28/11/2025, 16:14
Expedição de documento
28/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Q G, L 4, sala 823, Parque Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ) Recolha a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas necessárias para realizar a citação do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, conforme petição de evento 183. diligência, em seguida junte aos autos o comprovante de pagamento. Goiânia, 20 de novembro de 2025. Maciel Medeiros da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Q G, L 4, sala 823, Parque Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ) Recolha a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas necessárias para realizar a citação do executado JESUS GOMES DE OLIVEIRA NETO, conforme petição de evento 183. diligência, em seguida junte aos autos o comprovante de pagamento. Goiânia, 20 de novembro de 2025. Maciel Medeiros da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
24/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 09:50
Confirmada
20/11/2025, 09:50
Expedida/certificada
20/11/2025, 09:46
Ato ordinatório
20/11/2025, 09:45
Expedida/certificada
20/11/2025, 09:43
Ato ordinatório
20/11/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 15:12
Confirmada
04/11/2025, 15:12
Documento
04/11/2025, 15:01
Expedida/Certificada
02/10/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 18 de setembro de 2025. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa Técnico Judiciário
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 18 de setembro de 2025. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa Técnico Judiciário
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 10:40
Confirmada
18/09/2025, 10:40
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:23
Expedida/certificada
03/09/2025, 15:12
Documento
03/09/2025, 00:54
Expedida/Certificada
23/08/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 12 de agosto de 2025. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa - Central de Apoio Técnico Judiciário
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 12 de agosto de 2025. Ana Gabriela Pires Ferreira Barbosa - Central de Apoio Técnico Judiciário
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 15:50
Confirmada
12/08/2025, 15:50
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 14:45
Confirmada
04/08/2025, 14:45
Expedida/certificada
04/08/2025, 14:30
Expedida/certificada
04/08/2025, 14:30
Documento
03/08/2025, 00:50
Expedida/Certificada
15/07/2025, 23:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 23 de junho de 2025. Antônio Felipe Cunha Machado - Central de Apoio Técnico Judiciário
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 23 de junho de 2025. Antônio Felipe Cunha Machado - Central de Apoio Técnico Judiciário
24/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 17:11
Confirmada
04/06/2025, 17:11
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:32
Documento
01/06/2025, 01:48
Expedida/Certificada
20/05/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente as despesas postais para o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 15 de abril de 2025. Brunna Gomes de Barros Técnico Judiciário
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento
15/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Confirmada
02/04/2025, 16:59
Documento
02/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5557937-35.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Loc Limp Locadora De Veiculos E Equipamentos Requerido(a): Urbm Ambiental, Limpeza Conservação E Serviços Eirelli ( na pessoa do sócio sr. Uênio Ricardo Braga Marra) ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher 5 locomoções do oficial de justiça para a região urbana PARQUE AMAZONIA. Goiânia, 19 de março de 2025. Isabelle Silveira Santana - Central de Apoio Analista Judiciário
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:25
Expedição de documento
05/03/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) 1 - Recolha a parte exequente as despesas necessárias para realizar a citação do executado José Carlos dos Santos, via oficial de justiça, após, junte aos autos comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Recolha a parte exequente 1 guia(s) de serviço(s) para consulta(s) de endereço(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD, no prazo de 5 dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. II (traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia, 12 de fevereiro de 2025. Renatha Di Andrade Santos Peres Martins Analista Judiciário
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 17:49
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)