Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Processo: 5028136-62.2025.8.09.0116 Requerente: Camila Gomes Da Silva Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de ação de benefício previdenciário de salário maternidade em fase de cumprimento de sentença proposta por Camila Gomes Da Silva em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, a parte exequente foi intimada para informar se houve a satisfação do débito, com a ressalva de que a inércia implicaria em anuência tácita. Assim, a parte exequente informou que o débito foi quitado e, por conseguinte, requereu o arquivamento dos autos (mov. 78). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação. No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; […] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos. Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado digitalmente. Heron José Castro Veiga Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.236/2025) 3