Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 0099506-34.2014.8.09.0065 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ORION NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de "ação de execução de título extrajudicial" por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ORION NASCIMENTO DE SOUZA, partes qualificadas. A decisão proferida no evento 212 acolheu parcialmente a impugnação apresentada no evento 205, determinando a retificação do termo de penhora. O termo de penhora retificado foi juntado no evento 217. No evento 239, a parte exequente informou a realização da retificação da averbação da matrícula do imóvel. No evento 240, a parte exequente requereu o sobrestamento do feito, em razão da ausência de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Contudo, inexiste decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto ou qualquer circunstância que justifique a paralisação da marcha processual, devendo a execução prosseguir regularmente. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Em análise à matrícula juntada no evento 239, arquivo 3, verifico que não houve a comprovação da efetiva retificação da averbação da matrícula do imóvel, conforme termo expedido no evento 217. Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização da retificação da averbação na matrícula do imóvel e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G3 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 12:33
Petição
15/04/2026, 11:33
Petição
13/04/2026, 16:02
Mero expediente
07/04/2026, 19:33
Documento
07/04/2026, 17:55
Petição
06/04/2026, 16:27
Expedição de documento
30/03/2026, 09:26
Expedição de documento
30/03/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 0099506-34.2014.8.09.0065 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ORION NASCIMENTO DE SOUZA DESPACHO Ciente do ofício comunicatório do evento 228. Considerando que o Agravo de Instrumento interposto foi desprovido, mantendo-se incólume a decisão proferida no evento 212, bem como que já foi expedido o termo de penhora (evento 217), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a retificação da averbação na matrícula do imóvel e requeira o que entender de direito para o regular andamento do feito. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G3 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)