Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL PROCESSO: 5196589-81.2019.8.09.0002 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 02/2010 DA COMARCA DE ACREÚNA) Art. 1º Autorizar às Escrivanias deste Juízo que, independentemente de despacho específico nos processos sob a direção deste magistrado: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça, em número suficiente ao cumprimento do ato, observando-se a necessidade de tantas locomoções quantas forem as partes e endereços a serem diligenciados, por tipo de mandado a ser expedido (Despacho/Ofício Circular da CGJ 301/2023). A parte autora deve, ainda, informar o endereço completo e atualizado da parte executada, inclusive CEP, sob pena de indeferimento da diligência. Nos mandados de Busca e Apreensão, Constatação, Penhora ou outros que envolvam diligência em endereço diverso, é necessária a indicação expressa do endereço da diligência (ex.: localização do bem) e, se aplicável, do endereço para citação e/ou intimação da parte, caso sejam distintos. Para adicionar mais locomoções ao processo, acessar o menu "Opções Processo > Guias > Guias da Justiça Comum > Guia Locomoção". Para complementar um valor ou alterar o bairro de uma locomoção emitida acessar a opção "Opções Processo > Guias > Guias da Justiça Comum > Guia Complementar" Informando a quantidade total de locomoções por endereço para o cumprimento do(s) mandado(s), o sistema irá abater de forma automática o saldo de locomoções disponíveis. Acreúna-GO, 10 de junho de 2026 Dyogo Henrique Pires Sampaio Analista Pré-Processual