Execução de Título ExtrajudicialNulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e ExigívelExecução de Título Extrajudicial
COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
Autor
MTG ENENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
OAB/GO 26384·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA
OAB/SP 250121·CPF·Representa: Autor
FERNANDO EDUARDO PIRES
OAB/SP 387574·CPF·Representa: Autor
MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OAB/SP 435535·CPF·Representa: Autor
MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OAB/GO 435535·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 08:31
Expedida/certificada
29/06/2026, 08:22
Petição
24/06/2026, 16:54
Petição
12/06/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 12:11
Expedida/certificada
02/06/2026, 12:07
Documento
29/05/2026, 10:48
Expedição de documento
28/05/2026, 18:21
Expedição de documento
28/05/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA REQUERIDO (S): MTG ENENHARIA LTDA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a exequente, em atenção ao ato ordinatório nº 82, apresentou planilha de débito atualizada até 07/04/2026, indicando saldo devedor no valor de R$ 134.466,68 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), bem como reiterou os pedidos de pesquisa patrimonial via INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ONR. É o relatório. Decido. Considerando que as tentativas anteriores de constrição via SISBAJUD restaram integralmente infrutíferas, conforme demonstrado nos autos, e tendo em vista o dever do juízo de garantir a efetividade da execução, nos termos dos arts. 139, IV do Código de Processo Civil, defiro os pedidos de pesquisa patrimonial. Determino, assim: a) Pesquisa via INFOJUD, com acesso às declarações de imposto de renda da executada, limitada aos 03 (três) últimos exercícios fiscais; b) Pesquisa via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome da executada passíveis de constrição; c) Pesquisa via SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificação de patrimônio e ativos vinculados à executada; d) Pesquisa via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para identificação de bens imóveis registrados em nome da executada. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito pvaa
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA REQUERIDO (S): MTG ENENHARIA LTDA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a exequente, em atenção ao ato ordinatório nº 82, apresentou planilha de débito atualizada até 07/04/2026, indicando saldo devedor no valor de R$ 134.466,68 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), bem como reiterou os pedidos de pesquisa patrimonial via INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ONR. É o relatório. Decido. Considerando que as tentativas anteriores de constrição via SISBAJUD restaram integralmente infrutíferas, conforme demonstrado nos autos, e tendo em vista o dever do juízo de garantir a efetividade da execução, nos termos dos arts. 139, IV do Código de Processo Civil, defiro os pedidos de pesquisa patrimonial. Determino, assim: a) Pesquisa via INFOJUD, com acesso às declarações de imposto de renda da executada, limitada aos 03 (três) últimos exercícios fiscais; b) Pesquisa via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome da executada passíveis de constrição; c) Pesquisa via SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificação de patrimônio e ativos vinculados à executada; d) Pesquisa via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para identificação de bens imóveis registrados em nome da executada. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito pvaa
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 12:11
Expedida/certificada
02/06/2026, 12:07
Documento
29/05/2026, 10:48
Expedição de documento
28/05/2026, 18:21
Expedição de documento
28/05/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA REQUERIDO (S): MTG ENENHARIA LTDA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a exequente, em atenção ao ato ordinatório nº 82, apresentou planilha de débito atualizada até 07/04/2026, indicando saldo devedor no valor de R$ 134.466,68 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), bem como reiterou os pedidos de pesquisa patrimonial via INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ONR. É o relatório. Decido. Considerando que as tentativas anteriores de constrição via SISBAJUD restaram integralmente infrutíferas, conforme demonstrado nos autos, e tendo em vista o dever do juízo de garantir a efetividade da execução, nos termos dos arts. 139, IV do Código de Processo Civil, defiro os pedidos de pesquisa patrimonial. Determino, assim: a) Pesquisa via INFOJUD, com acesso às declarações de imposto de renda da executada, limitada aos 03 (três) últimos exercícios fiscais; b) Pesquisa via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome da executada passíveis de constrição; c) Pesquisa via SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificação de patrimônio e ativos vinculados à executada; d) Pesquisa via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para identificação de bens imóveis registrados em nome da executada. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito pvaa
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA REQUERIDO (S): MTG ENENHARIA LTDA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a exequente, em atenção ao ato ordinatório nº 82, apresentou planilha de débito atualizada até 07/04/2026, indicando saldo devedor no valor de R$ 134.466,68 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), bem como reiterou os pedidos de pesquisa patrimonial via INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ONR. É o relatório. Decido. Considerando que as tentativas anteriores de constrição via SISBAJUD restaram integralmente infrutíferas, conforme demonstrado nos autos, e tendo em vista o dever do juízo de garantir a efetividade da execução, nos termos dos arts. 139, IV do Código de Processo Civil, defiro os pedidos de pesquisa patrimonial. Determino, assim: a) Pesquisa via INFOJUD, com acesso às declarações de imposto de renda da executada, limitada aos 03 (três) últimos exercícios fiscais; b) Pesquisa via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome da executada passíveis de constrição; c) Pesquisa via SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificação de patrimônio e ativos vinculados à executada; d) Pesquisa via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para identificação de bens imóveis registrados em nome da executada. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito pvaa
27/05/2026, 00:00
Confirmada
26/05/2026, 12:40
Outras Decisões
26/05/2026, 12:30
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 15:25
Expedida/certificada
16/04/2026, 15:09
Documento
16/04/2026, 15:01
Petição
07/04/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA Requerido(a): MTG ENENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia-GO, 24 de março de 2026. Taynara Sousa Leandro - Central de Apoio Técnico Judiciário
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 12:41
Expedição de documento
24/03/2026, 12:35
Petição
17/03/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 18:02
Expedição de documento
05/02/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, 28 de janeiro de 2026. Rafael Gustavo Martins Siqueira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 14:05
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 20:02
Expedida/certificada
27/11/2025, 18:50
Documento
26/11/2025, 09:43
Expedição de documento
20/10/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 14:42
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:20
Expedida/certificada
03/09/2025, 15:06
Documento
03/09/2025, 00:52
Expedida/certificada
14/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 10 de julho de 2025. Adriana Soares Araújo Analista Judiciário
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA Requerido(a): MTG ENENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia-GO, 5 de junho de 2025. Larissa Carvalho de Oliveira Analista Judiciário
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 16:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DECISÃO AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5633406-87.2023.8.09.0051 REQUERENTE (S): COBREPLAS INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA REQUERIDO (S): MTG ENENHARIA LTDA Havendo expresso requerimento pela parte EXEQUENTE, DEFIRO o pedido de penhora de bens e/ou, ainda, sendo esta infrutífera, o pedido de pesquisa para identificação de possíveis ativos financeiros e outros patrimônios em nome da parte executada: 1. por meio do Sistema Nacional de Investigação e Recuperação de Ativos – SNIPER; 2. por meio do Sistema conveniado INFOJUD, devendo a consulta das declarações de imposto de renda da parte executada limitar-se aos 03 (três) exercícios mais recentes. 3. por meio dos Sistemas RENAJUD; Caso o pedido da parte exequente esteja desacompanhado de planilha atualizada do débito, INTIME-A para juntá-la aos autos em 05 (cinco) dias. Com a juntada de planilha e havendo recolhimento das respectivas custas, não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, REMETAM-SE os autos à CENOPES para efetuar a busca de bens e ativos em nome da parte executada, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.983.222/0001-25 Com a resposta, INTIME-SE a parte credora para requerer de forma clara a(s) medida(s) que pretende que seja(m) tomada(s) visando a busca de endereço da parte contrária e/ou busca de bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Este ato judicial possui também força de OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 17:23
deferimento
04/06/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)