Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5696940-68.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: DISBRAL – DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDAPolo passivo: CONSTRUTORA SOLUÇÕES LTDASENTENÇATrata-se de execução proposta por Disbral – Distribuidora Brasileira De Asfalto LTDA em face de Construtora soluções LTDA, ambos qualificados.Intimada, a parte exequente informou que o cumprimento integral do débito (mov. 72) É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…] II - a obrigação for satisfeita; (grifei) Verifico então que a exequente informou que o débito da presente execução foi pago e requereu a extinção desta. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada.Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.