Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 5394071-81.2022.8.09.0018Réu: DIEGO FREITAS BELODECISÃOConsiderando a informação constante do evento 497, passo a dar destinação aos bens apreendidos. Verifica-se dos autos, que foram apreendidos: uma sacolinha de super mercado com tecidos(sem identificação) e uma faca dentro de um saquinho plástico transparente lacrado, não havendo até o momento, pedido de restituição dos referidos bens. Assim, decreto o perdimento dos referidos bens, nos termos do artigo 91, II, do Código Penal. Todavia, considerando o pequeno valor do bem, e os elevados custos de sua alienação, AUTORIZO sua doação ou destruição e descarte em lixo apropriado, de tudo lavrando certidão. Intime-se. Cumpra-seBom Jesus/GO, data da inclusão.assinado digitalmenteFÁBIO AMARALJuiz de Direito Respondente