Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 0102641-27.2014.8.09.0171 Parte autora: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, atual denominação de social LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A Parte ré: ELZY SOARES DE LIRA A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente requereu, em evento 184, esclarecimentos e o saneamento da situação dos depósitos judiciais realizados, ante a discrepância verificada entre os valores depositados, os alvarás expedidos e os valores efetivamente creditados nas contas da exequente e de seu patrono. Ademais, conforme relatório do evento 181, certificou-se que não constam valores depositados em conta judicial vinculada a este processo no SISCONDJ, o que contraindica com os comprovantes de depósito alegados pela executada. Face ao exposto, verificada a necessidade de esclarecimentos de questões que afetam diretamente a liquidação e continuidade da execução, DETERMINO: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência responsável pelos depósitos judiciais realizados na presente ação, para que, em 10 (dez) dias, forneça: a) Extrato detalhado e atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo (0102641-27.2014.8.09.0171), com indicação específica do(s) número(s) de conta(s); b) Relação completa de todas as movimentações, desde o primeiro depósito realizado, indicando data, valor, origem e destinação de cada transação; c) Saldo remanescente em cada conta, com indicação precisa da correção monetária aplicada e dos acréscimos legais computados em cada levantamento; d) Cópia de comprovantes de crédito referentes aos alvarás indicados nos eventos 131, 143, e 153, com indicação expressa dos valores efetivamente transferidos e datas de creditação; e) Explicação técnica sobre a divergência entre os registros do SISCONDJ (que não indicam valores depositados) e os comprovantes apresentados nos autos. f) O status específico dos depósitos judiciais indicados nos eventos 127 e 128 (de 01/08/2024 e 07/08/2024), que tiveram suas contas judiciais não localizadas; Certifique a escrivania quantas e quais são as contas judiciais vinculadas a este feito. Após o recebimento dos esclarecimentos indicados, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar planilha atualizada de débito, descontando os valores efetivamente creditados em seu favor, apresentando saldo devedor remanescente, com indicação clara do montante ainda pendente de pagamento, e requerendo o que de direito. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito