Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5339784-71.2022.8.09.0018 Requerente: Maria Edione Tavares De Almeida Requerido: Tda Servicos Agricolas Ltda Me Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD e inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Todavia, verifica-se que já houve tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD na movimentação 82, a qual restou infrutífera. Assim, ausentes elementos novos que justifiquem nova diligência, indefiro, por ora, o pedido de reiteração da medida. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa via RENAJUD para localização de veículos em nome da executada, devendo ser cumpridas as determinações constantes da decisão de movimentação 61. Caso a pesquisa retorne negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da executada. Defiro, ainda, a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. As diligências deverão ser cumpridas pela CACE. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fabio Amaral Juiz de Direito