Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 5647032-73.2024.8.09.0170Requerente/Exequente: Rosimeire Piriquito Da Silva DinizRequerido(a)/Executado(a): Marcos Paulo Borges Ribeiro Da FonsecaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ROSIMEIRE PIRIQUITO DA SILVA DINIZ em desfavor de MARCOS PAULO BORGES RIBEIRO DA FONSECA, ambos qualificados.Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei 9.099/95.Os autos vieram conclusos.Fundamento e decido.Verifica-se dos autos que a parte exequente, após tentativas frustradas de citação do executado e de localização do endereço por meio dos sistemas conveniados (eventos 10, 18, 20 e 28), foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando o endereço do devedor, sob pena de extinção do processo. Todavia, conforme certidão de evento 34, permaneceu inerte.Na Lei nº 9.099/95, que disciplina o rito do Juizado Especial Cível, há previsão expressa de que, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.Veja-se o teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:Art. 53.[...]§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (negritei).No caso em tela, conforme apontado, o executado não foi encontrado, e a exequente, intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando o endereço do devedor, permaneceu inerte.Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixas e cautelas de estilo.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente)