Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 19:20
Expedição de documento
03/07/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5895808-89.2024.8.09.0051Parte Autora: Go - Offices LtdaParte Ré: Seu Imovel Goiania LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Verifica-se que a parte executada, embora devidamente intimada (Evento nº 41), deixou de comparecer à audiência conciliatória designada.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para transferência da quantia penhorada, no prazo de 05 (cinco) dias.Informados os dados bancários e, considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais), DEFIRO a expedição do alvará e autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 2.576,84 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), penhorado no Evento nº 30, em favor da parte exequente Go - Offices Ltda.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 00:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5895808-89.2024.8.09.0051Parte Autora: Go - Offices LtdaParte Ré: Seu Imovel Goiania LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Verifica-se que a parte executada, embora devidamente intimada (Evento nº 41), deixou de comparecer à audiência conciliatória designada.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para transferência da quantia penhorada, no prazo de 05 (cinco) dias.Informados os dados bancários e, considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais), DEFIRO a expedição do alvará e autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 2.576,84 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), penhorado no Evento nº 30, em favor da parte exequente Go - Offices Ltda.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 00:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 13:48
Confirmada
25/06/2025, 00:52
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 18:11
Confirmada
24/06/2025, 18:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 22:35
Expedida/certificada
09/06/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 17:52
Expedição de documento
04/06/2025, 16:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/06/2025, 16:00
Documento
27/05/2025, 13:06
Expedição de documento
15/04/2025, 16:44
Confirmada
09/04/2025, 15:40
Expedida/Certificada
17/03/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5895808-89.2024.8.09.0051Parte Autora: Go - Offices LtdaParte Ré: Seu Imovel Goiania LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 Consulte, na CENOPES, via INFOJUD e RENAJUD, informações acerca do atual endereço da parte executada Seu Imóvel Goiânia Ltda., CNPJ 35.644.995/0001-08, conforme requerido.Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar ser Leonardo Diego Araújo de Moraes representante legal da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
06/03/2025, 00:00
Documento
05/03/2025, 15:49
Mero expediente
05/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)