Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 6090362-24.2024.8.09.0051 SENTENÇA Mútua - Caixa De Assistência Dos Profissionais Do CREA-GO intentou cumprimento de sentença/execução em face de MARCOS TULIO DE CASTRO SERRANO MORAIS, já qualificados(as). No curso do processo, entretanto, as partes compuseram amigavelmente, postulando a extinção do feito. É o relato. Decido. Sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado (mov. 55) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 925 e 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, PROMOVA a UPJ o cancelamento de eventuais restrições provenientes do feito. Custas, se houver, pela parte executada, e, não dispondo de modo diverso a avença, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. Independentemente do trânsito em julgado e desde que cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE, sem prejuízo de que a parte exequente postule o desarquivamento e a continuidade do processo caso o acordo seja descumprido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito