Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5019663-24.2023.8.09.0095Requerente: Maria Aparecida Pereira Dos SantosRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Considerando que os Recursos Especiais vinculados ao Tema 692/STJ Pet. 12.482/DF e REsp 1.401.560/MT, transitaram em julgado em 10/12/2024, e mesmo intimados, ambas as partes quedaram-se inerte, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Cumpra-se. Joviânia, data e hora da assinatura digital. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJUIZ DE DIREITO- Em respondência. Art. 3° do Dec. Jud. 400/2024 -