Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8809 E-mail: [email protected] AUTOS Nº. 5220694-37.2024.8.09.0006 Requerente: Gabriel De Souza Martins Requerido: Praticar Clube De Beneficios SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de antecipação de prova pericial proposta por Gabriel De Souza Martins em desfavor de Praticar Clube De Beneficios, partes qualificadas. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Intimada para realizar o pagamento das custas processuais referente as parcelas que encontram-se em aberto, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato do essencial. DECIDO. Dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ". Ora, o preparo da inicial, cuida-se de um ônus processual da parte autora, cujo descumprimento acarreta a sanção prevista no precitado artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o cancelamento da distribuição. Ademais, dispõe o artigo 3º do Provimento 34/2019 que: “Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”. No caso, verifica-se que intimada para realizar o pagamento das custas processuais em aberto a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para cancelamento da distribuição. Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e sem honorários nos termos do REsp 1906378/MG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito *073
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8809 E-mail: [email protected] AUTOS Nº. 5220694-37.2024.8.09.0006 Requerente: Gabriel De Souza Martins Requerido: Praticar Clube De Beneficios SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de antecipação de prova pericial proposta por Gabriel De Souza Martins em desfavor de Praticar Clube De Beneficios, partes qualificadas. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Intimada para realizar o pagamento das custas processuais referente as parcelas que encontram-se em aberto, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato do essencial. DECIDO. Dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ". Ora, o preparo da inicial, cuida-se de um ônus processual da parte autora, cujo descumprimento acarreta a sanção prevista no precitado artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o cancelamento da distribuição. Ademais, dispõe o artigo 3º do Provimento 34/2019 que: “Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”. No caso, verifica-se que intimada para realizar o pagamento das custas processuais em aberto a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para cancelamento da distribuição. Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e sem honorários nos termos do REsp 1906378/MG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito *073
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 18:43
Confirmada
14/11/2025, 18:43
Ausência de pressupostos processuais
14/11/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 3 de outubro de 2025. ANA LUIZA MARTINS FERREIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8809 E-mail: [email protected] AUTOS Nº. 5220694-37.2024.8.09.0006 Requerente: Gabriel De Souza Martins Requerido: Praticar Clube De Beneficios SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de antecipação de prova pericial proposta por Gabriel De Souza Martins em desfavor de Praticar Clube De Beneficios, partes qualificadas. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes. Intimada para realizar o pagamento das custas processuais referente as parcelas que encontram-se em aberto, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato do essencial. DECIDO. Dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ". Ora, o preparo da inicial, cuida-se de um ônus processual da parte autora, cujo descumprimento acarreta a sanção prevista no precitado artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o cancelamento da distribuição. Ademais, dispõe o artigo 3º do Provimento 34/2019 que: “Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”. No caso, verifica-se que intimada para realizar o pagamento das custas processuais em aberto a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para cancelamento da distribuição. Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e sem honorários nos termos do REsp 1906378/MG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito *073
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 18:43
Confirmada
14/11/2025, 18:43
Ausência de pressupostos processuais
14/11/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 3 de outubro de 2025. ANA LUIZA MARTINS FERREIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 15:06
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:46
Decurso de Prazo
03/10/2025, 14:39
Retificação de Classe Processual
26/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 13:13
Expedição de documento
08/09/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5220694-37.2024.8.09.0006Requerente: Gabriel De Souza MartinsRequerido: Praticar Clube De BeneficiosEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOVerifica-se dos autos que foi deferido o parcelamento das custas processuais em 4 vezes.Ocorre que a parte autora realizou o pagamento das parcelas 1, 3 e 4 de forma que encontra-se em aberto a segunda parcela com vencimento em 30/10/2024.Neste sentido dispõe o artigo 3º do Provimento 34/2019 que: “Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”.Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais referente a segunda parcela, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.*073
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 10:00
Outras Decisões
17/07/2025, 09:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5220694-37.2024.8.09.0006 INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355). Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo. Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s). Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito. No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual. Anápolis, 4 de junho de 2025. BETANIA DE FARIA E SILVA Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5220694-37.2024.8.09.0006 INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355). Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo. Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s). Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito. No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual. Anápolis, 4 de junho de 2025. BETANIA DE FARIA E SILVA Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 18:12
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)