Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5313396-31.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): Daniel Torres Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por DANIEL TORRES em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, qualificados nos autos. Foi expedida RPV para pagamento dos honorários de sucumbência e precatório referente ao principal (eventos 63 e 66). Informação de pagamento da RPV (evento 76). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II. No caso dos autos, com a expedição do precatório e formalização dele pela Presidência do TJGO, encerra-se a jurisdição de 1º grau, sendo que toda a tramitação de pagamento do Precatório é feita diretamente pelo Presidente do Tribunal, inclusive o requerimento de eventual bloqueio de valores. Ademais, quanto a verba principal, com a expedição do precatório e formalização dele pela Presidência do TJGO, encerra-se a jurisdição de 1º grau, sendo que toda a tramitação de pagamento do Precatório é feita diretamente pelo Presidente do Tribunal, inclusive o requerimento de eventual bloqueio de valores. Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)