Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROCESSO Nº: 5382170-69.2021.8.09.0045RECLAMANTE (S): Alexandre Pereira De SiqueiraRECLAMADO (S): Transporte E Representação Maceno De Oliveira LtdaEste despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)DECISÃOLendo o processo verifico que a parte Alexandre Pereira De Siqueira opôs embargos de declaração no prazo legal (evento nº 162), razão pela qual conheço o recurso.No tocante ao mérito, inviável o acolhimento dos aclaratórios.A parte procura a reforma da decisão prolatada, ato judicial que não tem obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e nem erro material.Ao contrário do que sustenta, a contagem de prazo está em perfeita consonância com o enunciado cível nº 13 do FONAJE, pois houve ciência do julgamento dos embargos de declaração no dia 09/05/2025 (evento nº 150).Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, para manter a sentença prolatada.Transcorrido o prazo recursal, cumpra-se integralmente a sentença prolatada.Intimem-se.Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito