Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5643502-64.2023.8.09.0051 Parte autora: Daniela Inacio Santos Parte requerida: Cassio Ferreira da Cunha DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual sustenta que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa, Sra. Gisele Nunes da Silva Faria, a qual seria parente do requerido, circunstância que, segundo afirma, demonstraria a ciência da demanda pelo demandado. Subsidiariamente, requer a citação por edital de Cassio Ferreira da Cunha, ao argumento de que as tentativas de citação restaram infrutíferas e que o paradeiro do requerido é incerto e não sabido (mov. 80). Pois bem. Não prospera a alegação de que a assinatura do aviso de recebimento pela Sra. Gisele Nunes da Silva Faria comprovaria a ciência do requerido acerca da demanda. Isso porque inexiste nos autos qualquer elemento apto a demonstrar que a referida pessoa efetivamente possui vínculo de parentesco com o requerido, tendo a parte autora se limitado a formular tal afirmação, sem apresentar qualquer documento que a corroborasse. Não bastasse, a hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, que admite o recebimento da citação por terceiro, restringe-se aos casos em que a diligência é realizada em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, circunstância que igualmente não foi demonstrada nos autos. Assim, o argumento não merece acolhimento. Quanto ao pedido subsidiário, o artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece a citação por edital como medida excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todas as formas possíveis de localização da parte demandada. A regra do § 3º do referido artigo é clara ao dispor que o juiz somente poderá determinar a citação por edital após a comprovação de que foram envidados esforços para a obtenção de informações sobre o endereço do demandado junto a sistemas de dados integrados aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos, além de outros meios que se mostrem acessíveis e eficazes. No caso em exame, verifica-se que não foram adotadas todas as diligências necessárias para localizar o paradeiro da parte executada, uma vez que não foram realizadas buscas de endereços perante concessionárias de serviços públicos e órgãos administrativos. A citação editalícia, por seu caráter de publicidade restrita e eficácia limitada, demanda prudência e observância estrita dos requisitos legais em sua aplicação, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à localização do endereço do requerido. Desta forma, intime-se a requerente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente LUCIANO BORGES DA SILVA Juiz de Direito em Substituição gab. 3
26/06/2026, 00:00
Petição
25/06/2026, 17:28
Confirmada
25/06/2026, 14:54
Indeferimento
25/06/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 24 de março de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
25/03/2026, 00:00
Petição
24/03/2026, 17:04
Confirmada
24/03/2026, 10:20
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:11
Documento
01/03/2026, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 24 de março de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
25/03/2026, 00:00
Petição
24/03/2026, 17:04
Confirmada
24/03/2026, 10:20
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:11
Documento
01/03/2026, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 15:50
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:18
Expedição de documento
20/02/2026, 15:18
Documento
20/02/2026, 00:49
Expedição de documento
09/02/2026, 23:30
Expedição de documento
05/02/2026, 23:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5643502-64.2023.8.09.0051 Parte autora: Daniela Inacio Santos Parte requerida: Cassio Ferreira da Cunha DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja determinada a citação por edital da parte ré, sob o fundamento de que o demandado está se ocultando. Todavia, o artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece a citação por edital como medida excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todas as formas possíveis de localização da parte demandada. A regra do § 3º do referido artigo é clara ao dispor que o juiz somente poderá determinar a citação por edital após a comprovação de que foram envidados esforços para a obtenção de informações sobre o endereço do demandado junto a sistemas de dados integrados aos órgãos públicos ou às concessionárias de serviços públicos, além de outros meios que se mostrem acessíveis e eficazes. No caso em exame, verifica-se que não foram adotadas todas as diligências para localizar o paradeiro da parte requerida, uma vez que o réu não foi procurado em todos os endereços informados nos autos. A citação editalícia, por seu caráter de publicidade restrita e eficácia limitada, demanda prudência e observância estrita dos requisitos legais em sua aplicação, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, formulado pela parte autora, uma vez que não restou demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à localização do endereço da parte ré. Por outro lado, determino seja promovida a tentativa de citação nos seguintes endereços, ainda não diligenciados: a) Avenida Dom Emanuel n 245 qd 80 lt 9 - cidade jardim - Goiania-GO 74425240; b) RUA JOSE MANOEL VILELA, N° 357, CENTRO - JATAI - GO, CEP: 75800-000; Somente após esgotados todos os endereços acima listados, admite-se a possibilidade de citação por edital do réu, ressalvada a análise do caso concreto em momento oportuno. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 12:21
Outras Decisões
29/01/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 18 de setembro de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 16:31
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 13:43
Expedida/certificada
18/08/2025, 13:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2025, 09:01
Expedição de documento
07/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. RENATA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 18:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 14:06
Documento
28/04/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 08:44
Documento
14/04/2025, 15:32
Documento
14/04/2025, 15:31
Documento
14/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 16:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Goiânia - GO, 19 de março de 2025. RENATA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)