Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5795061-04.2024.8.09.0158 Exequente(s): Pedro Lopez Da Silveira Martins Ferrari Executado(s): Estado De Goias D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PEDRO LOPES DA SILVEIRA MARTINS FERRAR em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, ambos qualificados. Diante da divergência acerca dos cálculos os autos foram remetidos a CUC (evento 71). Planilha de cálculos (evento 76). No evento 82, o executado discordou dos cálculos apresentados pela CUC. Por sua, vez o exequente pugnou pela homologação dos cálculos (evento 83). É, no essencial, o relatório. Ao compulsar os autos, verifico que a primo ictu oculi, verifico que o Contador Judicial elaborou os cálculos com exímio zelo e seguindo além do indicado, a Legislação pertinente, não havendo correções a serem feitas. A impugnação aos cálculos, tem como fundamento que os valores da verba AC-4 são recebidos mensalmente, logo, o calculo deve considerar o valor mês a mês, e não unificado, como ocorreu no calculo do evento nº 76. Ocorre que os cálculos seguiram exatamente o determinado na sentença prolatada no evento 24, onde já foi fixado o valor devido. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos cálculos, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, no valor de R$ 1.608,15 (mil seiscentos e oito reais e quinze centavos), em nome do exequente, bem como a Resolução nº 456 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, dentre outras coisas, o procedimento relativo à expedição de requisições. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, no valor de R$ 536,05 (quinhentos e trinta e seis reais e cinco centavos), em nome da exequente, bem como a Resolução nº 456 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, dentre outras coisas, o procedimento relativo à expedição de requisições. Devendo a escrivania processante adotar as providências constantes da citada resolução, expedindo a requisição em 02 (duas) vias, observando-se as exigências. Decorrido o prazo para o cumprimento da RPV sem que haja a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)