Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5828289-49.2024.8.09.0067 Polo ativo: Espólio de Edilson Cassiano De Souza rep. por Mateus Meireles Cassiano de Souza Polo passivo: Marcio Jose Dos Santos SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ESPÓLIO DE EDILSON CASSIANO DE SOUZA em face de MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, todos já qualificados nos autos. A parte exequente requereu a desistência da presente demanda (mov. 72). É a síntese do essencial. Decido. 02. Nos termos relatados, a parte exequente pugnou pela desistência do feito. Sobre a desistência de execução, o artigo 775 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. O(a) advogado(a) da parte autora possui poderes para desistir da ação, conforme documento anexado ao mov. 01 – doc. 06. No caso dos autos, a concordância da parte executada é dispensada, uma vez que o parágrafo único do art. 775 do CPC apenas exige a concordância da parte executada quando oferecidos embargos que versem sobre o mérito, o que não é a hipótese dos autos. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. 03. CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais do processo. 04. DEIXO de arbitrar honorários advocatícios, em razão da ausência de citação e constituição de procurador pela parte ré. 05. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07. Havendo requerimento, desde já, DEFIRO eventual renúncia ao prazo recursal, devendo a Escrivania CERTIFICAR o trânsito em julgado. 08. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito