Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0249865-93.2013.8.09.0044Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/APromovido(s): ORGANZI CENTRO DE MODA E BELEZA LTDADESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ORGANZI CENTRO DE MODA E BELEZA LTDA, DELAURA SPINDOLA DE ATAIDES e LUDELAURA SPINDOLA DE SOUZA, qualificados nos autos em epígrafe.Em análise dos autos, verifica-se que as executadas Organzi Centro de Moda e Beleza Ltda e Delaura Spindola de Ataides foram devidamente citadas, sendo que uma foi citada por edital (fls. 110 e 133/134 do PDF – Hist. Proc. Físico) e a outra por Oficial de Justiça (fl. 326 do PDF – Hist. Proc. Físico).Verifica-se, ainda, que a executada Ludelaura Spindola de Souza não foi citada, razão pela qual foi realizada consulta de endereço nos sistemas conveniados (mov. 21).É o breve relatório. Decido.1. Determino à UPJ que altere o tipo da ação e a classe para execução de título extrajudicial, uma vez que está constando, de forma incorreta, “PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível.2. Determino à UPJ que alimente o sistema de forma que conste a informação dos executados que foram citados, conforme indicado no relatório deste ato.3. Certifique à UPJ se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados (mov. 21), para tentativa de citação da executada Ludelaura Spindola de Souza.3.1. Caso negativo, intime-se a parte exequente para juntar as custas necessárias para a diligência aos endereços encontrados, em 15 (quinze) dias, devendo ser diligenciados TODOS os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados.3.2. Havendo pedido de citação por edital sem que tenham sido esgotados os endereços localizados junto aos sistemas conveniados, sem nova conclusão, a UPJ deverá certificar o fato e intimar a parte acerca dos endereços faltantes, bem como para providenciar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência no prazo do item anterior.3.3. Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud sem que tenha sido possível a citação, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, defiro a realização de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo, após escoado o prazo sem resposta, a UPJ nomear curador especial, conforme lista da OAB – GO, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias, sob pena de extinção.3.4. Não havendo recolhimento das custas do edital ou das diligências necessárias para citação, conforme definido nos itens anteriores, sem nova conclusão, a intimação deverá ser pessoal e por advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a mesma penalidade, encaminhando-se os autos à conclusão, em caso de descumprimento.4. O pedido de busca de bens (mov. 112) será analisado somente após o cumprimento integral dos itens supracitados.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito