Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 0322824-72.2015.8.09.0018 Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): JOÃO BATISTA VERÍSSIMO DE OLIVEIRA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente (mov. 234) e determino a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha do débito exequendo, sob pena de suspensão e arquivamento. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, certifique-se tal fato nos autos, e, independentemente de qualquer intimação, arquive-se o presente feito (CPC, art. 921, § 2º), sem baixa na distribuição e com averbação do débito no Projudi, aguardando-se o prazo de prescrição intercorrente, o qual se consumará em 5 (cinco) anos para o caso em tela. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado bens de propriedade da executada (CPC, art. 921, § 3º). Após o prazo de 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista às partes para que se manifestem acerca da consumação da prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus de Goiás-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito