Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 5009412-13.2025.8.09.0018 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: Thiago Franca Avelar Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de THIAGO FRANCA AVELAR, partes devidamente qualificadas. As partes realizaram acordo para pôr fim à lide, pugnando por sua homologação e extinção do feito pela satisfação integral da obrigação (mov. 82). É a breve síntese. Decido. Inicialmente, vislumbra-se que o pacto firmado entre as partes não viola a ordem pública nem há qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Além disso, constata-se que as partes são capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram o termo de acordo, concordando, assim, expressamente com todas as disposições nele contidas. Posto isso, não há óbice na homologação postulada e, por conseguinte, na extinção do feito pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de mov. 82, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, e, por conseguinte, EXTINGO o feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC, e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Determino à baixa da penhora dos imóveis realizada na mov. 120. Logo, expeça-se a serventia com o necessário para efetivação da medida. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus – GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito