Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5229324-49.2025.8.09.0135Promovente(s): Nilva Maria Epifanio Da SilvaPromovido(s): Anna Karine De Paula GonçalvesObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Trata-se de ação de execução na qual foi realizada a penhora on-line do valor integral da dívida – evento de nº 19.E intimada a executada, manifestou sua concordância no evento de nº 45, liberando os valores de R$ 204,94 penhorados ao exequente e os remanescentes desbloqueados. A parte exequente, quedou-se inerte, conforme certidão do evento de nº 46. Assim, a presente ação de execução deve ser extinta com fundamento no artigo 924, inciso II c/c art. 513, do Código de Processo Civil. Extingue-se a execução, consoante previsão no art. 924 do CPC, quando:I – a petição inicial foi indeferida;II – a obrigação for satisfeita;III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV – o exequente renunciar ao crédito;V – ocorrer a prescrição intercorrenteAnte as razões declinadas, julgo extinta a presente ação de execução, consoante previsão no art. 924, inciso II c/c art. 513 do CPC.Uma vez que o valor bloqueado no evento de nº 19 foi depositado junto à Caixa Econômica Federal e apresentados aos autos os dados necessários, DETERMINO à Secretaria que expeça o ofício de transferência ao banco correspondente, em favor da parte autora e seu advogado, para a realização de transferência bancária dos valores de R$ 204,94 (duzentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) – evento de nº 19, mais acréscimos de responsabilidade da instituição bancária a partir do depósito. Quanto ao valor remanescente bloqueado no evento de nº 19, qual seja, R$ 26,41 (vinte e seis reais e quarenta e um centavos), mais rendimentos, promova-se a sua restituição a parte requerida, por meio de ofício de transferência.Conste-se do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias.Sem custas e honorários, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.Sentença publicada e registrada automaticamente. INTIMEM-SE.Com o trânsito em julgado e realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos.Quirinópolis, data da assinatura. Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito em substituição automática