Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Fórum Cível de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5402028-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Eliandra Alves Reis Requerido: Kayk Da Silva Gaspar SENTENÇA Dispensado o relatório, como faculta o artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuida-se de acordo extrajudicial firmado entre os demandantes, para o qual requerem a sua homologação judicial, conforme petição assinada no evento 28. O acordo observa as formalidades legais, razão por que, sem maiores delongas, deve ser homologado para que produza seus efeitos. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Expeça-se Alvará para levantamento/transferência de numerário bloqueado, em proveito da parte exequente ou de seu procurador, com seus acréscimos legais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIBEIRO - Juíza de Direito em substituição -