Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o promovente para atender conforme solicitado no evento n. 155 dos presentes autos, no prazo de quinze dias. Aparecida de Goiânia, 20 de maio de 2026. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o promovente para atender conforme solicitado no evento n. 155 dos presentes autos, no prazo de quinze dias. Aparecida de Goiânia, 20 de maio de 2026. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o promovente para atender conforme solicitado no evento n. 155 dos presentes autos, no prazo de quinze dias. Aparecida de Goiânia, 20 de maio de 2026. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/05/2026, 00:00
Confirmada
20/05/2026, 18:43
Ato ordinatório
20/05/2026, 17:53
Petição
05/05/2026, 17:01
Confirmada
22/04/2026, 03:17
Petição
15/04/2026, 08:46
Expedida/certificada
08/04/2026, 10:26
Petição
24/03/2026, 12:14
Mero expediente
22/03/2026, 21:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5676758-60.2019.8.09.0011 Polo ativo: AMANDA DA SILVA RIBEIRO Polo Passivo: VIVALDO MENDES DA SILVA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Acolho o pedido da parte autora de evento n° 135 e, de consequência, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5676758-60.2019.8.09.0011 Polo ativo: AMANDA DA SILVA RIBEIRO Polo Passivo: VIVALDO MENDES DA SILVA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Acolho o pedido da parte autora de evento n° 135 e, de consequência, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5676758-60.2019.8.09.0011 Polo ativo: AMANDA DA SILVA RIBEIRO Polo Passivo: VIVALDO MENDES DA SILVA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Acolho o pedido da parte autora de evento n° 135 e, de consequência, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 11:21
Mero expediente
24/11/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 30 (trinta) dias para cumprimento de diligências já determinadas. APARECIDA DE GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 30 (trinta) dias para cumprimento de diligências já determinadas. APARECIDA DE GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado e com o devido recolhimento de ART; b) certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel. APARECIDA DE GOIÂNIA, 4 de junho de 2025. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado e com o devido recolhimento de ART; b) certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel. APARECIDA DE GOIÂNIA, 4 de junho de 2025. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 18:31
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de GoiâniaRua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.6ª Vara CívelProcesso: 5676758-60.2019.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: AMANDA DA SILVA RIBEIRORequerido: VIVALDO MENDES DA SILVAObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião proposta por Amanda da Silva Ribeiro e Matheus Gomes Ribeiro em face de Vivaldo Mendes da Silva e Aneli Alves Biana, todos já qualificados nos autos.Sustentam os autores que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel localizado na Rua do Livramento, Qd. 164, Lt. 01, esquina com a Rua Juiz de Fora, Jardim Buriti Sereno em Aparecida de Goiânia, desde que este foi adquirido por seu falecido pai, no ano de 1998.Asseveram que após o falecido do genitor, passaram a residir e assumiram todas as despesas do bem.Diante disso, requerem a declaração de usucapião do imóvel.Juntaram documentos.Decisão de ev. 04, determinou a emenda da inicial para incluir no polo passivo a esposa do requerido Vivaldo, Sra. Aneli, bem como o memorial descritivo e mapa do imóvel.Documentos juntados no ev. 07.Nova emenda determinada no ev. 09 para regularização do polo passivo.Emenda realizada no ev. 12.Inicial recebida no ev. 14.Infrutífera a tentativa de citação, o despacho de ev. 24 determinou a realização de pesquisas nos sistemas conveniados.Citação de Aneli realizada no ev. 52.De ofício, o despacho de ev. 57 determinou a inclusão do promitente vendedor Roberto Coimbra Bueno no polo passivo.Citado, o requerido apresentou contestação no ev. 92, arguindo, em suma, a ilegitimidade passiva.Impugnação à contestação no ev. 97.Audiência de conciliação realizada no ev. 114.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Segundo disposição do art. 357 do Código de Processo Civil, não estando o processo apto para julgamento, o juiz deverá promover o saneamento e organização do feito.A preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo requerido não deve ser acolhida, afinal, ainda que se tenha compromisso de compra e venda registrado, nota-se que é o réu o proprietário do bem até a efetiva escrituração.Contudo, é necessário que o promitente comprador registrado na Certidão do Imóvel também compareça aos autos, sendo notificado da presente demanda, posto que este poderá lhe trazer consequências diretas.Assim, devem figurar no polo passivo todos os que se encontram registrados como titulares ou potencias titulares do imóvel objeto de usucapião. Nesse contexto, deve ser afastada a preliminar, contudo, desde já, há de se estabelecer, em caso de procedência da demanda e mantida as questões ora postas, pela impossibilidade de imputação de qualquer responsabilidade ao promitente vendedor e proprietário registral.Por outro lado, vislumbra-se que o sr. Vivaldo não foi citado. Igualmente, não houve a intimação das Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal.Aliás, não há sequer a juntada de memorial e planta do imóvel, pois a foto juntada na inicial é retirada da internet via google maps.Dessa forma, é indispensável a juntada de documentos essenciais para o prosseguimento do feito e posterior citação do requerido Vivaldo.Sem a regularização de tais vícios, não há como proceder com a intimação probatória e o julgamento.Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado e com o devido recolhimento de ART; b) certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel.Determino, ainda, a citação de Vivaldo por edital, diante das infrutíferas tentativas de localização.O prazo do edital será de 30 (trinta) dias.Após, intimem-se as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal para, querendo, manifestar interesse no feito.Decorrido o prazo sem manifestação do requerido citado por edital, desde já nomeio à Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício de curadoria especial.Com a contestação apresentada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar.Após, intimem-se as partes para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir.Cumpridas todas as determinações, façam-me os autos conclusos.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDEC. JUD. nº 2170/20255
12/05/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
09/05/2025, 11:50
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5676758-60.2019.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,15 de abril de 2025. Joyce Antunes de Brito Técnico Judiciário
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:48
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2025, 18:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/03/2025, 18:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/03/2025, 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação