Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0194275-42.2015.8.09.0051 Requerente(s): BANCO ITAULEASING S/A Requerido(a)(s): HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA - em recuperação judicial DECISÃO Trata-se de execução proposta por BANCO ITAULEASING S/A em desfavor de HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA e ESPÓLIO DE PERCIVAL XAVIER REBELO FILHO. A parte exequente solicitou a penhora de dois imóveis pertencentes ao espólio, apresentando as certidões do evento nº 252. Examinando a certidão relativa ao imóvel objeto da matrícula nº 75.964 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, verifica-se que coube a Maria Helena Leal Lúcio Rebelo e seu esposo Percival Xavier Rebelo Filho, casados pelo regime da comunhão universal de bens, uma parte ideal correspondente a 16,66% da fração equivalente a 12,5% do imóvel (R-7-75.964) e, além de diversos protocolos de indisponibilidade, existe penhora anterior sobre a cota-parte a eles pertencente (R-52-75.964). Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 72.265 do CRI da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, Maria Helena Leal Lúcio Rebelo e seu esposo Percival Xavier Rebelo Filho são proprietários de fração equivalente a 1/12 do imóvel, sobre a qual também já incide duas penhoras (R-42 e R-49). Assim, defiro a penhora: 1 – sobre a cota-parte de 16,66% da fração equivalente a 12,5% do imóvel objeto da matrícula nº 75.964 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia pertencente ao Espólio de Percival Xavier Rebelo Filho; 2 – sobre a cota-parte de 1/12 do imóvel objeto da matrícula nº 72.265 do CRI da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia pertencente ao Espólio de Percival Xavier Rebelo Filho. O registro da penhora é atribuição do(a) exequente (art. 844 do CPC/2015). Intime-se a parte executada, por seu advogado cadastrado nos autos, que automaticamente será constituído(a) como depositário(a). Expeça-se carta/mandado de intimação do cônjuge do executado e dos demais coproprietários dos imóveis acerca da constrição realizada, devendo a parte exequente especificar seus nomes, endereços e recolher a taxa/locomoção pertinente, ficando autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados do TJ/GO. Formalizado o termo de penhora, expeça-se mandado para avaliação do bem, com posterior intimação das partes. Desde já, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015, o arrombamento de imóvel(is) e o uso de força policial para cumprimento da diligência, caso se faça necessário. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. I. Goiânia, 8 de maio de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito