Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5495979-11.2022.8.09.0010 Requerente: JOSÉ CARLOS DA SILVA ROSA, inscrito (a) no CPF/CNPJ n.º: 280.183.701-68 Requerido(a): GF FOMENTO MERCANTIL LTDA, inscrito (a) no CPF/CNPJ n.º: 07.522.822/0001-81 Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. DECISÃO DEFIRO o pedido da movimentação n.º 295. Ademais, DETERMINO expedição de mandado de citação no endereço Av Paraná, 965, Qd. 102, lt. 15-A, Setor Campinas, GOIÂNIA - GO, CEP 74513010. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito