Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5123135-52.2018.8.09.0051 Banco Bradesco Sa Bernardo Pignata Bochi DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR CONVERTIDA EM EXECUÇÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de PROSPERA LOCACOES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - EPP, BERNARDO PIGNATA BOCH e DANIELLA ETERNA VALADÃO BOCHI, ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Neste momento, sobreveio petição da parte autora (evento 272), na qual requereu expressamente a inclusão no polo passivo do ESPÓLIO BERNARDO PIGNATA BOCHI - CPF/CNPJ: 788.101.751-15, representado pela inventariante DANIELLA ETERNA VALADAO BOCHI - CPF/CNPJ: 840.918.001-49. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A matéria encontra-se disciplinada no artigo 110 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo deve ser suspenso, promovendo-se a devida habilitação dos sucessores. In casu, restou devidamente comprovado o óbito da parte originalmente demandada, BERNARDO PIGNATA BOCHI, ocorrido no curso do processo, conforme certidão de óbito jungida na mov. 272. Verifico que a parte autora providenciou a devida qualificação da viúva e sua indicação como inventariante, mediante escritura pública, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito diretamente em face do espólio. Ressalte-se que a correta formação do polo passivo é imprescindível para a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, constituindo pressuposto processual de validade da relação jurídico-processual. Assim, presentes os requisitos legais e devidamente atendida a determinação judicial anterior, DEFIRO o pedido de substituição processual. Ante o exposto, DEFIRO a substituição no polo passivo do demandado BERNARDO PIGNATA BOCHI pelo ESPÓLIO de BERNARDO PIGNATA BOCHI, representado pela inventariante, e também demandada dos autos DANIELLA ETERNA VALADAO BOCHI. DETERMINO a retificação do polo passivo junto ao sistema processual, fazendo constar no polo passivo o ESPÓLIO DE BERNARDO PIGNATA BOCHI. Intime-se a inventariante, na pessoa de seu procurador habilitado nos autos, para ciência. Outrossim, intime-se o exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição