Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 6137452-55.2024.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: AMANDA JAQUELINE CARDOSOPolo Passivo: NILCIMAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei 9.099/95).As partes apresentaram acordo por escrito (evento n. 044).O acordo celebrado entre as partes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice a sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que gere seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução meritória (art. 487, inciso III, “b”, CPC).Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Da sentença homologatória não cabe recurso (art. 41, Lei n. 9.099/95), logo, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura deste documento.Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza SubstitutaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.