Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 0233581-86.2013.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: AVG SIDERURGIA LTDA Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AVG SIDERURGIA LTDA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas. No despacho proferido no evento n° 173 determina a remessa dos autos à Central SISBAJUD para sequestro e bloqueio de ativos financeiros em face do executado, posto que não houve adimplemento voluntário da RPV expedida nos autos no evento n° 155. Sobrevém comprovante de recolhimento das custas para constrição determinada, conforme o exequente apresenta no evento n°177. Advém certidão de penhora integral no evento n° 179. Devidamente intimados a manifestar nos autos, as partes permaneceram inertes. Vêm os autos conclusos no evento n°185. EXAMINANDO E DECIDINDO. Compulsando os autos, verifico conclusão da medida de constrição de ativos financeiros em face do executado, bem como a inércia do exequente em manifestar-se a respeito do valor depositado em juízo em decorrência do sequestro. Diante do exposto, DETERMINO a intimação pessoal do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos atos processuais praticados e requeira o que entender de direito, promovendo o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Goiânia-GO, 20 de julho de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBD