Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5174424-81.2020.8.09.0074 Promovente(s): Banco Do Brasil S A Promovido(s): Silvio De Faria DESPACHO Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que tramitam perante este Juízo 04 (quatro) Ações de Execução propostas pelo Banco do Brasil em face de Sílvio de Faria (autos n. 5728656-20.2019.8.09.0074, 5174424-81.2020.8.09.0074, 5174474-10.2020.8.09.0074 e 5305353-08.2020.8.09.0074). Em todas as demandas, houve a penhora do imóvel rural denominado Fazenda da Mata, inscrito sob a matrícula n. 11.615, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ipameri, com área de 1.193,9651 ha (mil cento e noventa e três hectares, noventa e seis ares e cinquenta e um centiares), cujo valor da avaliação realizada por Oficial de Justiça fora impugnado pelo executado. Diante da irresignação do executado foram interpostos Agravos de Instrumento (autos n. 5305476-93.2026.8.09.0074 e 5149477-50.2026.8.09.0074), em que fora acolhido o recurso e determinada a realização de avaliação do imóvel por meio de perito judicial. Nos autos n. 5174424-81.2020.8.09.0074, fora nomeado o perito BRUNO RAFHAEL CESÁRIO CALASSA e no feito n. 5305353-08.2020.8.09.0074 houve a nomeação do expert ALEXANDRE MOISÉS ERICSSON DE OLIVEIRA. Diante do exposto, por se tratar de demanda que envolve as mesmas partes e a penhora do mesmo imóvel, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se concordam com a realização de uma perícia única para os autos n. 5728656-20.2019.8.09.0074, 5174424-81.2020.8.09.0074, 5174474-10.2020.8.09.0074 e 5305353-08.2020.8.09.0074, consistindo na avaliação do imóvel rural denominado Fazenda da Mata, inscrito sob a matrícula n. 11.615, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ipameri. Em caso de concordânia, deverão as partes indicar qual dos peritos nomeados que deverá realizar a perícia. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito