Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5267035-83.2024.8.09.0051Parte Autora: Central Brasileira De Cursos E Treinamento A Distancia LtdaParte Ré: Adriano Ferreira Da SilvaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em relação ao ato judicial proferido no evento nº 41, sob o argumento de que em novas pesquisas particulares localizou novo endereço da parte executada, o que afasta a razão de ser da extinção do feito permitindo o seu regular prosseguimento, sem contudo, interpor recurso, requerendo novo exame do ato atacado de forma atípica. Conforme legislação vigente, o pedido de reconsideração, apesar de possível, é apenas um ato de inconformismo da parte, não tendo condão recursal. O ato atacado, ao meu sentir, está perfeitamente em consonância com a a legislação, o pedido da parte contrária e com o entendimento deste Juízo, pelo que, não há o que ser considerado nesta oportunidade.Prossiga-se o feito regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores e com as consequências inerentes.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, 10 de junho de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186