Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 ________________________________________________________________________________________________ Processo: 5313967-10.2025.8.09.0144 Natureza: Ação de Cobrança Polo Ativo: Reinaldo Correa Bittencourt Polo Passivo: Município de Silvania DECISÃO Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça destina-se a assegurar o acesso à jurisdição àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dispõe que a concessão do benefício depende da comprovação da insuficiência de recursos da parte. No presente caso, os documentos juntados pela parte autora nos eventos 44 e 45 não evidenciam a alegada insuficiência de recursos. Embora o contracheque indique modesta remuneração, a declaração de imposto de renda demonstra que essa não constitui sua única fonte patrimonial, haja vista a existência de bem imóvel rural. Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Oportunamente, à conclusão com o classificador "Cls. RECURSO INOMINADO". Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 1.605/2025)