Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Cível1 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5475494-32.2023.8.09.0017Requerente(s): Sicredi Cerrado Go Requerido(s): PROTASIA SANTOS SOUZA Protasia Santos Sousa DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Verifica-se que a parte exequente requereu a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (mov. 161).Desta forma, DEFIRO a suspensão da presente ação com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, em que o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, serão os autos arquivados de imediato, conforme disposição do artigo 921, § 2°, do CPC.Saliento que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, segundo 921, § 3°, do CPC.Por fim, após o término da suspensão da execução, determino que ouça-se o exequente, em 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, fica o exequente desde já ciente de que o prazo da prescrição intercorrente tem seu início automático, nos moldes do artigo 921, § 4° e § 5°, do CPC.Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente.Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário n.º 1.386/2025