Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 14:03
Confirmada
28/04/2026, 14:02
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:54
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:54
Expedição de documento
28/04/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5914488-25.2024.8.09.0051 Parte autora: Ricardo Da Conceicao Rocha Parte requerida: Engeplus Terraplanagem E Obras Ltda DESPACHO Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes e ainda o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.", determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5914488-25.2024.8.09.0051 Parte autora: Ricardo Da Conceicao Rocha Parte requerida: Engeplus Terraplanagem E Obras Ltda DESPACHO Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes e ainda o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.", determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª VARA CÍVEL FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5914488-25.2024.8.09.0051 Parte autora: Ricardo Da Conceicao Rocha Parte requerida: Engeplus Terraplanagem E Obras Ltda DESPACHO Considerando que a presente demanda trata de direitos patrimoniais disponíveis, que não restou tentada a conciliação entre as partes e ainda o princípio processual constante da norma que se extrai do § 2º do artigo 3º do CPC, segundo o qual "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.", determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data e horário para realização do ato em movimento futuro, com intimação das partes. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que acarretará o disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 19:01
Confirmada
24/04/2026, 19:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/04/2026, 18:55
Expedida/certificada
24/04/2026, 18:54
Mero expediente
24/04/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 14:02
Decurso de Prazo
30/01/2026, 14:02
Decurso de Prazo
30/01/2026, 14:02
Decurso de Prazo
30/01/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 16:32
Confirmada
28/11/2025, 16:32
Expedida/certificada
28/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:44
Petição (Replica)
26/11/2025, 23:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº: 5914488-25.2024.8.09.0051 PROMOVENTE(S): Ricardo Da Conceicao Rocha PROMOVIDO(S): Engeplus Terraplanagem E Obras Ltda,Engeplus Construcoes Ltda ATO ORDINATORIO INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal. Goiania, 10 de novembro de 2025. BERNA IA
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 17:04
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:20
Petição (Contestação)
10/11/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 15:20
Expedida/certificada
17/10/2025, 14:48
Expedição de documento
17/10/2025, 11:12
Expedição de documento
17/10/2025, 11:01
Expedida/Certificada
13/10/2025, 10:19
Expedição de documento
06/10/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5914488-25.2024.8.09.0051Parte autora: Ricardo Da Conceicao RochaParte requerida:Engeplus Terraplanagem E Obras Ltda DESPACHO Trata-se de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência promovida por RICARDO DA CONCEIÇÃO ROCHA em face de ENGEPLUS TERRAPLANAGEM E OBRAS LTDA e ENGEPLUS CONSTRUCOES LTDA.Em razão do pedido formulado no mov. 35, diligencie-se a tentativa de citação de ENGEPLUS TERRAPLANAGEM E OBRAS LTDA e ENGEPLUS CONSTRUCOES LTDA por meio de aplicativo, observando as informações sobre ele prestadas pela parte autora e os exatos termos do Provimento Conjunto n. 9, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 17/12/2021, especialmente no que diz respeito ao disposto nos seus artigos 4º e 5º, que se referem à documentação do procedimento citatório. "In verbis":"Provimento Conjunto n. 9, de 17/12/2021, da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:(...)Art. 4º As mensagens serão preferencialmente enviadas a partir de um número oficial do Poder Judiciário, por telefone fixo ou móvel, com o uso de aplicativo de mensagem multiplataforma como o WhatsApp Business. Art. 5º O envio das mensagens eletrônicas por meio de aplicativo poderá ser feito a partir de Central de Cumprimento de Atos Eletrônicos ou por oficiais de justiça, servidores ou ainda por outros colaboradores devidamente autorizados, com a supervisão de um servidor designado para essa finalidade. § 1º Somente servidores e oficiais de justiça poderão certificar acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário. § 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." - Grifei. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGAB 01
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 17:43
Mero expediente
19/09/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a(s) carta(s) de citação(s) anexada(s) no(s) evento(s) 28, retornou sem seu efetivo cumprimento. Assim, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 19:31
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)