Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos – Vara Cível Processo: 5715066-23.2019.8.09.0026 Polo ativo: MARCOS ANTÔNIO APARECIDO DE ARAÚJO REZENDE Polo passivo: TALLIS NUNES CACHOEIRA CAVALCANTE DESPACHO 1. Trata-se de Ação Monitória proposta por MARCOS ANTÔNIO APARECIDO DE ARAÚJO REZENDE em desfavor de TALLIS NUNES CACHOEIRA CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos. Realizadas as diligências na carta precatória de n. 8004974-78.2025.8.05.0154, não foi localizado o endereço contido no mandado - mov. 64. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 2. Por oportuno, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o impulso do feito. 2.1 Por cautela, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a eventual ocorrência de prescrição, bem como sobre a inaplicabilidade do artigo 240, §1°, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 Perpassado o trintídio e permanecendo silente, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 485, III, §1º, do CPC. 4. Indicado novo endereço, renove-se a tentativa de citação. 5. Requerida a realização de pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, procedam-se às pesquisas de endereço da parte executada, por meio dos sistemas conveniados, na forma em que requestadas. 5.1. Fica deferida, desde já, a pesquisa de endereços em todos os sistemas conveniados ao Juízo, bem como expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos e às empresas de telefonia. 6. Localizados endereços não diligenciados, expeçam-se mandados de citação. 7. Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte exequente nos termos do item "3". Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos/GO, data da assinatura eletrônica. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito