Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5130004-31.2018.8.09.0051 ITAU UNIBANCO S.A CONSTRUTORA ATLANTA LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, FEROLA TORQUATO DA SILVA, e AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, todos devidamente qualificados. Na decisão do evento 266, foi deferido expedição de ofício à empresa COMPOSTELA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, requisitando informações acerca dos contratos de alienação fiduciária registrados sobre os imóveis de matrículas nºs 99.296, 21.449, 60.850, 564 e 22.257, quanto a se a alienação fiduciária ainda persiste vigente, se o contrato foi integralmente quitado, se caso permanente pendente, qual o saldo devedor atualizado e a data de vencimento das obrigações. No evento 271, foi expedido ofício a COMPOSTELA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. No evento 273, foi juntado comprovante de envio do ofício. No evento 274, foi juntada resposta ao ofício do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO, informando a existência de ordem de indisponibilidade anteriormente protocolizada sobre a matrícula nº 22.257, razão pela qual o registrador solicitou esclarecimentos quanto à realização do registro da penhora, mantendo suspensa a vigência do respectivo protocolo. No evento 277, o exequente se manifestou em resposta ao ofício encaminhado pelo CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO, requerendo a expedição de despacho esclarecendo se o registro da penhora na matrícula nº 22.257 deve ser realizado, mesmo diante da existência de ordem de indisponibilidade anteriormente protocolizada, a fim de evitar prejuízo ao regular prosseguimento da execução. Na decisão do evento 279, foi determinada a expedição de ofício ao Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO, para que proceda à averbação da penhora do bem objeto da matrícula nº 22.257, bem como à UPJ para que verifique se houve retorno do ofício expedido no evento 273. No evento 282, foi expedido certidão informando que não houve resposta do ofício enviado no evento 273. No evento 283, foi expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, como determinado na decisão do evento 279. No evento 285, foi juntado resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia ao ofício enviado no evento 283. O cartório informou que o registro de penhora na matrícula R-24-22.257, protocolado sob o n. 318.350, foi devidamente cumprido. No despacho do evento 287, foi determinado a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da existência de outras averbações na matrícula do imóvel. No evento 292, o exequente se manifestou esclarecendo que mostra-se pertinente a manutenção da averbação da constrição em favor do banco exequente, como forma de resguardar a efetividade da execução, já que não foram localizados outros bens passíveis de penhora. Por fim, requereu a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o ofício expedido no evento 271 à COMPOSTELA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA ainda não obteve resposta, circunstância que inviabiliza, por ora, a análise das petições juntadas nos eventos 241, 253 e 258. Diante disso, determino à UPJ que expeça novo ofício à COMPOSTELA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, promovendo a juntada do respectivo comprovante de envio aos autos e adotando as providências necessárias para a cobrança da resposta. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Acerca do pedido de inclusão dos nomes dos executados no rol de inadimplentes, DEFIRO a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição