Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2026, 00:00
Confirmada
17/06/2026, 16:42
Confirmada
17/06/2026, 16:42
Expedida/certificada
17/06/2026, 16:28
Expedida/certificada
17/06/2026, 16:28
Documento
15/06/2026, 13:49
Expedição de documento
11/05/2026, 15:45
Petição
28/04/2026, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 15:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Defiro o requerimento retro. Por conseguinte, determino remessa dos autos ao CENOPES para que se proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros – dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira – porventura existentes em nome da parte executada, sob a funcionalidade alcunhada “teimosinha”, de modo que a busca acima determinada seja intentada de forma automatizada, pelo período de 30 (trinta) dias, no limite do valor atualizado da dívida. O valor mínimo para efeito de desbloqueio é de R$200,00 (duzentos reais). Em caso de êxito, ainda que parcial, no bloqueio online a ser intentado, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, CPC), manifestar-se sobre a indisponibilidade do montante, cientificando-o de que, caso não apresente impugnação ou a mesma seja rejeitada, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo, transferindo-se o valor para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). Transcorrido o prazo para manifestação da parte devedora, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para manifestação, cumprindo-lhe requerer novos atos expropriatórios, se necessários, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, retornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Defiro o requerimento retro. Por conseguinte, determino remessa dos autos ao CENOPES para que se proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros – dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira – porventura existentes em nome da parte executada, sob a funcionalidade alcunhada “teimosinha”, de modo que a busca acima determinada seja intentada de forma automatizada, pelo período de 30 (trinta) dias, no limite do valor atualizado da dívida. O valor mínimo para efeito de desbloqueio é de R$200,00 (duzentos reais). Em caso de êxito, ainda que parcial, no bloqueio online a ser intentado, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, CPC), manifestar-se sobre a indisponibilidade do montante, cientificando-o de que, caso não apresente impugnação ou a mesma seja rejeitada, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo, transferindo-se o valor para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). Transcorrido o prazo para manifestação da parte devedora, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para manifestação, cumprindo-lhe requerer novos atos expropriatórios, se necessários, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, retornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 15:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Defiro o requerimento retro. Por conseguinte, determino remessa dos autos ao CENOPES para que se proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros – dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira – porventura existentes em nome da parte executada, sob a funcionalidade alcunhada “teimosinha”, de modo que a busca acima determinada seja intentada de forma automatizada, pelo período de 30 (trinta) dias, no limite do valor atualizado da dívida. O valor mínimo para efeito de desbloqueio é de R$200,00 (duzentos reais). Em caso de êxito, ainda que parcial, no bloqueio online a ser intentado, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, CPC), manifestar-se sobre a indisponibilidade do montante, cientificando-o de que, caso não apresente impugnação ou a mesma seja rejeitada, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo, transferindo-se o valor para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). Transcorrido o prazo para manifestação da parte devedora, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para manifestação, cumprindo-lhe requerer novos atos expropriatórios, se necessários, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, retornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Defiro o requerimento retro. Por conseguinte, determino remessa dos autos ao CENOPES para que se proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros – dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira – porventura existentes em nome da parte executada, sob a funcionalidade alcunhada “teimosinha”, de modo que a busca acima determinada seja intentada de forma automatizada, pelo período de 30 (trinta) dias, no limite do valor atualizado da dívida. O valor mínimo para efeito de desbloqueio é de R$200,00 (duzentos reais). Em caso de êxito, ainda que parcial, no bloqueio online a ser intentado, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, CPC), manifestar-se sobre a indisponibilidade do montante, cientificando-o de que, caso não apresente impugnação ou a mesma seja rejeitada, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo, transferindo-se o valor para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). Transcorrido o prazo para manifestação da parte devedora, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para manifestação, cumprindo-lhe requerer novos atos expropriatórios, se necessários, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, retornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
06/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 21:20
Confirmada
01/04/2026, 21:20
Expedida/certificada
01/04/2026, 21:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:10
Petição
20/03/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected]. Processo nº: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido(a): LUCIVANIA SILVA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ou arquivamento do feito. Goiânia, 18 de fevereiro de 2026. JOSELY OKUMURA RIBEIRO Analista Judiciário 1º Grau - Cível
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2026, 03:00
Por decisão judicial
17/11/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Avenida Olinda, Esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: [email protected] Processo nº: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido(a): LUCIVANIA SILVA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte interessada, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 6 de novembro de 2025. Rafael Gustavo Martins Siqueira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:42
Confirmada
06/11/2025, 20:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 15:03
Expedida/certificada
03/10/2025, 14:42
Documento
03/10/2025, 10:53
Expedição de documento
26/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Em atenção ao petitório carreado no evento 113, DEFIRO a pesquisa de bens em nome da parte executada – LUCIVANIA SILVA ALENCAR – CPF: 617.698.351-72 – por meio da ferramenta SERP-JUD. Frise-se que o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, aos referidos sistemas fica condicionado à comprovação do recolhimento da guia de custas judiciais de emissão de atos de constrição, a ser comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta da referida ferramenta, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Em atenção ao petitório carreado no evento 113, DEFIRO a pesquisa de bens em nome da parte executada – LUCIVANIA SILVA ALENCAR – CPF: 617.698.351-72 – por meio da ferramenta SERP-JUD. Frise-se que o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, aos referidos sistemas fica condicionado à comprovação do recolhimento da guia de custas judiciais de emissão de atos de constrição, a ser comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta da referida ferramenta, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 16:42
Outras Decisões
24/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 15:11
Expedida/certificada
02/09/2025, 14:36
Documento
02/09/2025, 14:20
Expedição de documento
19/08/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Em atenção ao petitório carreado no evento 100, DEFIRO a pesquisa patrimonial em nome da parte executada – LUCIVANIA SILVA ALENCAR – CPF: 617.698.351-72 – por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Frise-se que o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, aos referidos sistemas fica condicionado à comprovação do recolhimento da guia de custas judiciais de emissão de atos de constrição, a ser comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta da referida ferramenta, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Em atenção ao petitório carreado no evento 100, DEFIRO a pesquisa patrimonial em nome da parte executada – LUCIVANIA SILVA ALENCAR – CPF: 617.698.351-72 – por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Frise-se que o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, aos referidos sistemas fica condicionado à comprovação do recolhimento da guia de custas judiciais de emissão de atos de constrição, a ser comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta da referida ferramenta, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 13:54
Outras Decisões
18/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 19:52
Confirmada
04/06/2025, 19:52
Expedida/certificada
04/06/2025, 17:09
Documento
02/06/2025, 15:56
Expedição de documento
23/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5637747-64.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: IURY CARDOSO DE SOUZA Requerido: LUCIVANIA SILVA ALENCAR DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 89 dos autos, para que se proceda a busca de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud. Tendo em vista a apresentação de planilha financeira inserta à petição supracitada, proceda-se a constrição de ativos financeiros – dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicação financeira – porventura existentes nas contas bancárias da parte executada Lucivania Silva Alencar (CPF: 617.698.351-72), via SISBAJUD. Determino ao servidor incumbido da diligência expropriatória que, ao realizá-la, sirva-se da funcionalidade nominada “teimosinha”, de modo que a busca acima determinada seja intentada de forma automatizada, pelo período de 30 (trinta) dias. O valor mínimo para efeito de desbloqueio é de R$200,00 (duzentos reais). Concomitantemente, proceda-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial vinculada ao presente processo. Caso parcialmente ou integralmente frutífera a penhora intime-se a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, CPC. Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte exequente, via diário oficial e, quedando-se inerte, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05
15/04/2025, 00:00
Outras Decisões
14/04/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)