Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Evidencia-se dos eventos do processo que as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles. No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, com fundamento nos art. 771, parágrafo unico c/c 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 922, do CPC, SUSPENDO o processo até a satisfação das parcelas ajustadas. Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte Exequente, pela via mais rápida, para em 05 (cinco) dias informar o cumprimento integral da obrigação, sob pena de presunção da satisfação desta e extinção do processo na forma do art. 924, II do CPC. Oportunamente, conclusos. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2