Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5206999-60.2025.8.09.0174.
Edital - Senador Canedo - GO UPJ Cível de Senador Canedo RUA 10 CONJUNTO UIRAPURU(62) 3236-3950 EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 5206999-60.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Assunto: 4960 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula de Crédito Bancário - Medida Provisória nº 2160-25, de 13.08.2001; JUIZ(A): Henrique Santos Magalhães Neubauer Promovente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. CPF / CNPJ: 37.395.399/0001-67 Promovido: Locacoes De Maquinas Pesadas Ln Ltda CPF / CNPJ: 31.890.051/0001-60 PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias O Doutor Juiz de Direito Henrique Santos Magalhães Neubauer, da UPJ Cível da Comarca de Senador Canedo, Estado de Goiás, faz saber, por este meio, ao(s) REQUERIDO(s) acima qualificado(s), que ora se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, por todos os termos, até final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo. DESPACHO: "CITE(M)-SE O(S) RÉU(S), na modalidade requestada, PARA: a) EFETUAR O PAGAMENTO da importância pretendida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, com isenção das custas processuais (CPC, artigo 701, caput e §1°); ou b) OPOR EMBARGOS MONITÓRIOS, em 15 (quinze) dias, com efeito suspensivo até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702); ou c) também em 15 dias, RECONHECER A DÍVIDA E REQUERER O PARCELAMENTO EM 06 (SEIS) VEZES, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, artigo 701, §5º); ADVIRTA-SE no mandado que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º, do artigo 701, do CPC)." OBS: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, nos termos da lei, dando-lhe ciência de que não sendo contestada, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial. Movimentacao 119: Documento Expedido Arquivo 1: online.html - Pag.1/2 Usuário: Breno Vaz Rosa - Data: 30/06/2026 14:10:49 SENADOR CANEDO - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª E 2ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 169.958,79 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2026 19:21:26 Assinado por HENRIQUE SANTOS MAGALHAES NEUBAUER Localizar pelo código: 109187605432563873156344135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Senador Canedo, 26 de junho de 2026. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito Processo: 5206999-60.2025.8.09.0174 Movimentacao 119: Documento Expedido Arquivo 1: online.html - Pag.2/2 Usuário: Breno Vaz Rosa - Data: 30/06/2026 14:10:49 SENADOR CANEDO - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª E 2ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 169.958,79 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2026 19:21:26 Assinado por HENRIQUE SANTOS MAGALHAES NEUBAUER Localizar pelo código: 109187605432563873156344135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p